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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000355-73.2026.8.26.0375/SPAUTOR: FR. MEYERS SOHN LOGISTICA BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): GUARACY DO NASCIMENTO MORAES (OAB SP425244)
ADVOGADO(A): FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB SP208756)
RÉU: BRASIL TERMINAL PORTUARIO S.A.
ADVOGADO(A): LAJILA AGNES DA COSTA LUNA (OAB SP480072)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar a ré BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. ao pagamento, em favor da autora FR. MEYER'S SOHN LOGISTICA DO BRASIL LTDA., da quantia de R$ 79.665,67 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao ressarcimento integral dos valores despendidos a título de detention, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal (SELIC menos IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024), ambos incidentes desde a data de cada desembolso (02/12/2024 e 05/12/2024) até o efetivo pagamento. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais que, considerando o trabalho desenvolvido, o grau de zelo profissional, a complexidade técnica da matéria e o tempo de tramitação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Julgo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.