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4000355-31.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000355-31.2026.8.26.0001/SP AUTOR: RAFAEL COTON GONZALEZ ADVOGADO(A): FERNANDA JULIANO (OAB SP146728) AUTOR: MARCENARIA SAO RAFAEL SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA JULIANO (OAB SP146728) RÉU: EUNICE IRIS TELES LAZO ADVOGADO(A): PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB SP283260) RÉU: REGINALDO BARBOSA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA MENDES FONSECA (OAB SP318425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a ré foi expressamente intimada para apresentar declaração de imposto de renda ou, caso isenta, extratos da conta bancária movimentada nos últimos 90 dias, e que permaneceu silente, sem juntar a documentação determinada, indefiro o pedido de gratuidade da justiça por ela formulado. A presente demanda é um típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, nos quais deve ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos inegáveis para as duas partes e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, "A tentativa de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como 'uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo'. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda." - grifei - (ROSA, Eliézer. Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou, mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, "A justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil." (COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). No mesmo sentido, ainda são os romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens - A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito - (PORTO, Vicente Sobrino. Direito Romano - Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 14). Portanto, acredito na possibilidade de conciliação entre as partes, com fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão por si próprias. Assim, nos termos acima referidos, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de Outubro de 2026, às 15h30. Caso não seja obtida a composição, o processo será saneado e para, se o caso, afastar as eventuais nulidades ou preliminares ao mérito de que padeça, ou instruído, ou ainda, estando já em termos, será ele julgado durante a audiência, se houver tempo, ou após, caso a duração tenha se encerrado. Caso pretendam ouvir testemunhas deverão indicar as qualificações, no prazo de 10 dias, bem como cumprir os requisitos do art. 455 do CPC. Da mesma forma, caso pretendam ouvir a parte contrária, deveram indicar endereços para intimação, bem como recolher as custas correlatas, no mesmo prazo. A audiência será realizada digitalmente, via Teams. Se a própria parte não dispuser de um celular, um amigo, um vizinho ou familiar certamente terá. Não há empecilho insuperável, bastando um pequeno esforço e vontade de realizar o ato. A parte que não possuir equipamento eletrônico próprio, ou que tiver dificuldades de acesso, deverá se valer da ajuda de um parente, vizinho ou amigo próximo desde que não figure, obviamente, como parte ou testemunha no processo. No dia e horário designados, os participantes deverão ingressar na audiência acessando o link informado, com aparelho equipado com câmera e áudio, e tendo em mãos documento de identidade com foto. Incumbirá a cada um verificar, previamente, o aparelho e o aplicativo, testando sua imagem e som, a fim de garantir a realização do ato sem interrupções e com qualidade. O link de acesso, para advogados, é localizado na tela Painel do Advogado, seção Audiência, clicando sobre o número indicativo do tipo de audiência que está sendo buscada. Uma nova tela será aberta de acordo com o tipo de audiência selecionado e nela será exibida uma planilha contendo os dados e o link de cada audiência agendada, na aba Local Data/Hora. Segue abaixo as informações para acesso da audiência, cabendo ao patrono das partes o respectivo encaminhamento às partes e eventuais testemunhas. Data e horário: 29/10/2026 às 15:30 Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNlZmVhNDMtMWM2ZS00ZjZiLWJmMTUtNmUzYTdmZmE2ZGVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID: 283 157 645 684 151 Senha: Q9BG3hi9 Link de acesso para a audiência Obtido o link da audiência virtual, ao acessá-lo, o usuário será direcionado, a depender do dispositivo usado: (a) para uma nova aba do navegador de internet, se não houver aplicativo/programa instalado no dispositivo; (b) para o aplicativo Microsoft Teams, se o acesso for a partir de um aparelho celular; (c) para o software Microsoft Teams, se acesso for de um computador do tipo desktop com o referido programa instalado. Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

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