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4000353-82.2026.8.26.0673

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Flórida Paulista · Outros

    Processo 4000353-82.2026.8.26.0673 distribuido para Vara Única da Comarca de Flórida Paulista na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Flórida Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000353-82.2026.8.26.0673/SP AUTOR: CLAUDINEIA RODRIGUES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto a presença de elementos objetivos que recomendam a adoção das cautelas previstas na Recomendação CNJ nº 159/2024, no Comunicado CG nº 424/2024 e nos Enunciados aprovados no curso "Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória", promovido pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura na análise da regularidade da representação processual e da efetiva manifestação de vontade da parte autora, considerando os indícios que podem sugerir a prática de litigância predatória, tal como definida pelos recentes enunciados aprovados no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Assim, considerando-se também que foram distribuídos nesta Comarca 7 (sete) processos pela mesma autora e pelo mesmo procurador, providencie a z serventia a expedição de mandado de constatação, como diligência do Juízo, para que o Sr. Oficial de Justiça certifique: - se a parte autora efetivamente reside no endereço informado na petição inicial; - se tem conhecimento da presente ação; - se confirma a outorga de poderes ao patrono subscritor da inicial; - se confirma a pretensão deduzida em juízo e sua vontade de prosseguir com a demanda. A diligência tem por finalidade exclusiva verificar a regularidade da representação processual, a autenticidade da manifestação de vontade da parte autora, sem prejuízo da eventual designação de audiência ou da adoção de outras medidas instrutórias que se revelem necessárias. Cumpridos o item supra, tornem conclusos para análise da admissibilidade da inicial. Intimem-se.

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