2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000352-97.2026.8.26.0673/SP AUTOR: CLAUDINEIA RODRIGUES ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11.1: ciente da certidão do oficial de Justiça. Evento 10.1/10.2: ciente também da petição da autora com a declaração juntada. Assim, recebo a inicial com os documentos juntados. Diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência que é emitida sob as penas da lei, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, manifeste-se a parte requerente em réplica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.