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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000352-46.2013.8.26.0320/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB SP178060) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) EXECUTADO: ADEILSON PEREIRA CAETANO ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA MIRANDA VIEIRA (OAB SP478294) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Vistos. Adeilson Pereira Caetano opôs embargos de declaração (Evento 123) contra a decisão de Evento 93. Deles conheço, porque tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Não há contradição ou omissão na decisão embargada. A concessão da gratuidade da justiça, que possui requisitos próprios (art. 98 do CPC), não se confunde com o reconhecimento da impenhorabilidade de ativos financeiros (art. 833 do CPC). A decisão foi clara e expressa ao afastar a proteção legal sobre a conta junto ao PicPay, fundamentando que a intensa movimentação e a confusão de recursos (capital de giro de atividade autônoma e despesas pessoais) impedem a segregação do que seria estritamente verba alimentar, independentemente da alegação de custeio de despesas familiares específicas. Em verdade, o embargante demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento e objetiva o reexame de provas e fatos já valorados pelo juízo, revelando o nítido caráter infringente do recurso, o que é inadmissível na via estreita dos embargos de declaração. Pelas razões expostas, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. Limeira, 08 de setembro de 2026.
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