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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000351-12.2026.8.26.0383/SPEXEQUENTE: BELA VOTU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDNALDO CESAR CLOZA (OAB SP425947)
EXECUTADO: JOAO BATISTA GONCALVES
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TRAZZI GONÇALVES (OAB SP471841)
SENTENÇA
Vistos. Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito no evento evento 42, DOC1. Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, e 924, II do Código de Processo Civil. As custas processuais serão suportadas por ambas as partes no montante de 50% para cada nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, se o pagamento não foi de outra forma avençado, observando-se o que prevê o § 3º, do art. 90, do CPC, ficando sobrestado o ônus do pagamento pelo prazo legal se beneficiárias da gratuidade da Justiça. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, se de outra forma não foi avençado pelas partes. Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos.