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TJSP · Vara Única da Comarca de Patrocínio Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000350-92.2026.8.26.0426/SP AUTOR: TAILAN DA SILVA ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB SP506684) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Sem prejuízo do julgamento antecipado do processo, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, isto é, deverão informar a relevância da eventual prova requerida para o caso específico, de forma fundamentada e objetiva. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intimem-se. Patrocínio Paulista, 03 de setembro de 2026.
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