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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000349-44.2026.8.26.0156/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) RÉU: VITORIA LUIZA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP362232) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), e CONFIRMO A LIMINAR outrora deferida, para consolidar nas mãos do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo GM/Chevrolet Onix Hatch LT 1.0, placa LRU7097, chassi 9BGKS48G0FG311990, Renavam 1038040733, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Determino que o valor de R$ 4.370,04, pago pela ré, seja abatido do saldo devedor, vedado o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Oficie-se ao DETRAN para que proceda à baixa do gravame e à transferência da propriedade do veículo em favor do autor ou de quem este indicar, expedindo-se novo Certificado de Registro de Veículo livre do ônus fiduciário (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida. Transitada em julgado, certifique-se, procedam-se às anotações e comunicações de estilo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
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