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4000347-07.2026.8.26.0534

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Branca · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000347-07.2026.8.26.0534/SP AUTOR: CELSO BATISTA ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) AUTOR: JANETE APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) AUTOR: LAURO BATISTA JUNIOR ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) AUTOR: GERSON BATISTA ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) AUTOR: ANDERSON BATISTA ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) AUTOR: OLIMPIA MENDES BAPTISTA ADVOGADO(A): EDSON CURY (OAB SP290150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de usucapião de bem imóvel e para que se dê andamento célere ao processo, diante das nuances de um processo de usucapião, intime-se a parte para observação do quanto elencado. Diante do que determina o art. 6º do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”; deverá a parte requerente, no prazo de 15 dias, indicar de forma expressa e destacada em itens cada uma das exigências abaixo relacionadas, em forma de relação contendo a respectiva folha e link do documento/evento em que se encontra nos autos ou, caso ainda não atendidas nos autos, providenciar a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento: 1-Esclarecimento quanto à espécie de usucapião pretendida; 2-Qualificação completa da parte requerente, incluindo-se endereço com CEP e cópia de seus documentos pessoais; 3-Prova do estado civil da parte requerente, trazendo aos autos, conforme o caso, certidão atualizada de nascimento ou casamento; 3.1 Caso seja viúvo, se consta certidão de óbito do cônjuge e, na hipótese da posse ter sido exercida durante o casamento, se (i) seu inventariante ou herdeiros foram incluídos no polo ativo da presente, constando nos autos sua qualificação completa e o competente mandato; OU, (ii) se há declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida; OU (iii) se houve a inclusão desses no polo passivo, com qualificação completa, incluindo endereço com CEP; 3.2 Caso seja casado, se (i) o cônjuge foi incluído no polo ativo da ação, constando nos autos sua qualificação completa e o competente mandato, OU (ii), há declaração de concordância com a pretensão com firma reconhecida (art. 73 do CPC); 3.3. Caso seja separado ou divorciado, se houve apresentação de (i) declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão; OU (ii) documento que comprove que o bem usucapiendo se destinou exclusivamente ao requerente na partilha de bens; OU (iii) que houve a inclusão do ex-cônjuge no polo passivo, com qualificação completa, incluindo endereço com CEP; 4-Indicação e qualificação completada dos confrontantes tabulares e de fato, bem com dos respectivos cônjuges, com apontamento de endereço completo (com CEP), de forma a permitir adequada e eficaz citação. No caso de falecimento de qualquer confinante, se houve juntada certidão negativa ou positiva de inventário e a inclusão na demanda dos respectivos sucessores e cônjuges, indicando qualificação completa e endereço com CEP; 5-Indicação e qualificação completada dos proprietários tabulares e respectivos cônjuges, com apontamento de endereço completo (com CEP), de forma a permitir adequada e eficaz citação. No caso de falecimento de qualquer proprietário tabular, se houve juntada certidão negativa ou positiva de inventário e a inclusão na demanda dos respectivos sucessores e cônjuges, indicando qualificação completa e endereço com CEP 6-Indicação e qualificação de todos os antecessores da posse, com especificação do período prescricional atribuído a cada um dos possuidores até completar o prazo legal, se tiver sido invocada sucessão, informando se a título singular ou universal, ou acessão na posse. 7-Indicação dos números das matrículas dos imóveis lindeiros; 8-Certidão atualizada da matrícula do imóvel; 9-Certidões das circunscrições imobiliárias as quais anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu, as quais devem ser pesquisadas na hipótese de se mostrar impossível obter a certidão supramencionada; 10-Certidão atualizada de distribuição de ações em nome do titular de domínio (de fato e tabular) indicado na inicial, incluindo possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório), inventário e arrolamento ou correlatadas que constarem; bem como as certidões de objeto e pé das ações possessórias e sucessórias; 11-Esclarecimento quanto à origem da posse; 12-Descrição do imóvel usucapiendo, incluindo-se benfeitorias, de modo idêntico ao do memorial descritivo apresentado; 13-Memorial descritivo e planta atualizada, assinada por profissional habilitado, devidamente acompanhados do comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao CREA; 14-Comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini; 15-Em caso de usucapião especial, descrição sobre o atendimento do requisito quanto aos limites de área, trazendo aos autos certidão comprobatória de inexistência de propriedade de outros imóveis E declaração de próprio punho e sob as penas da lei, enunciada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura da ação de usucapião; 16-Requerimento das citações e cientificações pertinentes; 17-No caso de imóvel rural, georreferenciamento; 18- Providenciar a regularização do cadastro de sua procuração no eproc, caso ainda não o tenha feito. Ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos. P.I.

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