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TJSP · Vara Única da Comarca de Angatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000346-94.2026.8.26.0025/SP AUTOR: LUIZ LEOCADIO MEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): AFONSO BASILE NETO (OAB SP542770) ADVOGADO(A): SILVIA HELENA RAMOS DE OLIVEIRA BASILE (OAB SP209388) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando o improvimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte, fica afastada a suspensão anteriormente concedida quanto ao recolhimento das custas e despesas processuais, devendo a parte arcar com os valores correspondentes aos atos praticados no curso do feito. Assim, considerando que as custas processuais foram parceladas, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das despesas processuais realizadas durante o período em que o recurso esteve pendente de julgamento, compreendendo: a) 6 (seis) despesas postais referentes às cartas expedidas (eventos 26/28 e 84/86); b) 9 (nove) taxas relativas às pesquisas realizadas nos sistemas conveniados (eventos 70/74); e c) 1 (uma) diligência de Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado de citação de Marcos Leite de Souza, conforme evento 105. Intime-se.
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