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4000346-73.2026.8.26.0420

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000346-73.2026.8.26.0420/SP AUTOR: TEREZINHA SILVEIRA DE CARVALHO MOURA CAMPOS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Chamo o feito à ordem. Verifica-se que, por ocasião da prolação da decisão de evento 14, este Juízo foi induzido em erro ao apreciar o pedido de tutela de urgência e determinar o prosseguimento do feito, sem observar que as custas processuais iniciais ainda não foram devidamente recolhidas. Com efeito, conforme se extrai do "evento 10", a guia de recolhimento das custas encontra-se com status “em aberto”, inexistindo, até o momento, comprovação do efetivo pagamento. Dessa forma, RECONSIDERO A DECISÃO DO "EVENTO 14", tornando sem efeito, por ora, as determinações de citação e demais atos processuais dela decorrentes, até a regularização da distribuição. Intimem-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais iniciais. Fica a parte advertida de que a ausência de regularização no prazo assinalado acarretará o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int.

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