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4000346-64.2026.8.26.0035

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · Sentença

    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4000346-64.2026.8.26.0035/SPREQUERENTE: ANA BEATRIZ DA COSTA GOMES TATTINI ADVOGADO(A): THAIS PONTES SIDRONIO (OAB SP477581) ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA TAVARES SCHALCH (OAB SP327047) ADVOGADO(A): LUIZA COSTA RUSSO (OAB SP345534) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por A.B.C.G.T., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973, para: DETERMINAR a retificação do assento de casamento de Waldemar da Costa Gomes e Wanda Cardillo da Costa Gomes (nome de solteira Wanda Salette Gouvêa Cardillo), lavrado em 26/04/1944 perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito do Cambuci, Comarca de São Paulo/SP (Livro B-0033, folhas 241, assento nº 000001863, matrícula 115154 01 55 1944 2 00033 241 0001863-81) (Evento 1, CERTCAS7), a fim de que, no campo referente à filiação do contraente Waldemar da Costa Gomes, onde consta "filho de Armindo da Costa Gomes e de Emília Pereira dos Santos Gomes", passe a constar filho de Armindo da Costa Gomes e de D. ALICE DO CÉO. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao respectivo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito do Cambuci/SP, para cumprimento da ordem à margem do registro indicado, autorizando-se a emissão das subsequentes certidões em inteiro teor mediante o recolhimento das taxas e emolumentos devidos perante a serventia extrajudicial. Custas e despesas processuais já satisfeitas pela requerente (Evento 3, GUIAS DE CUSTAS1; Evento 5, CUSTAS1). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litigiosidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa no sistema informatizado.

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