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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4000344-84.2026.8.26.0297/SPRELATOR: RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA AUTOR: FRANCIELE DE FREITAS CASTILHERI ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 08/09/2026 - Juntada de Alvará pago
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000344-84.2026.8.26.0297/SP AUTOR: FRANCIELE DE FREITAS CASTILHERI ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB SP374085) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que se trata de valor incontroverso, defiro o levantamento, pela parte autora, do valor depositado no Evento 51, acrescido dos rendimentos legais, expedindo-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado Evento 59. Após a efetivação do levantamento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação, informando se o valor recebido é suficiente para a quitação integral do débito. Fica consignado que, havendo saldo remanescente, eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio de incidente próprio, mediante distribuição de ação autônoma por dependência ao presente feito, cujas instruções estão disponibilizadas no Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível no site do TJSP, no ícone SISTEMA EPROC, sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. Intimem-se.
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