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4000344-30.2025.8.26.0294

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000344-30.2025.8.26.0294/SP AUTOR: CARLOS JOSE DE MOURA ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO SAMUEL ALVES SANTOS (OAB PR121350) AUTOR: IZADORA ALCANTARA DE MOURA ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO SAMUEL ALVES SANTOS (OAB PR121350) AUTOR: GREYCIELLEN DE ALCANTARA ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO SAMUEL ALVES SANTOS (OAB PR121350) AUTOR: IZETE DE ALCANTARA ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO SAMUEL ALVES SANTOS (OAB PR121350) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por CARLOS JOSE DE MOURA, IZADORA ALCANTARA DE MOURA, GREYCIELLEN DE ALCANTARA e IZETE DE ALCANTARA em face de NATIVE PRODUTOS ORGANICOS COML. IMPORTAD. EXPORTAD. LTDA. e ELIZEU DELRIO GUIMARAES. Nos termos do art. 98 do CPC, a parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais tem direito à gratuidade da justiça. No caso, os documentos apresentados evidenciam situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. Dessa forma, e considerando o princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal), DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Deixo de designar audiência de conciliação preliminar, porquanto sua realização se mostra incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual, especialmente diante do elevado volume de demandas distribuídas diariamente, sem a correspondente estrutura material disponível. CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação à corré pessoa jurídica, proceda-se à citação e intimação por meio do portal eletrônico. Não havendo integração da empresa ao sistema de citação/intimação eletrônica do TJSP ou, após a tentativa realizada pelo portal eletrônico, não ocorrendo a confirmação da citação, cite-se por via postal. Quanto à corré pessoa física, cite-se por via postal, observadas as formalidades legais. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme o artigo 344 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação nos autos, oportunidade em que: (a) Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) Havendo contestação, deverá a parte autora se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime(m)-se. Jacupiranga, 04 de setembro de 2026 .

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