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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000342-80.2025.8.26.0352/SPAUTOR: IRANI DE SOUZA DINIZ ALZAO ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRANI DE SOUZA DINIZ ALZAO em face de BANCO PAN S.A., e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 24), observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Miguelopolis, data da assinatura.
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