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TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000342-72.2026.8.26.0699/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 29, PET2: Indefiro o requerido. Observa-se dos autos que a diligência de busca e apreensão do veículo no endereço indicado foi devidamente cumprida. Ademais, após a localização do bem, o preposto da parte autora informou ao Sr. Oficial de Justiça que a dívida havia sido refinanciada, restando prejudicada a diligência, conforme certidão juntada no evento 20, CERT1. Tratando-se de requerimento de busca e apreensão, eventual pedido de pesquisas visando à localização do veículo ou da parte deverá ser formulado nos autos principais, perante o Juízo de origem. Remetam-se cópias ao Juízo de origem, e arquivem-se os autos, com baixa, nos termos do Comunicado CG Nº 937/2025. Intime-se.
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