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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rosana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000342-42.2026.8.26.0515/SPEXEQUENTE: APARECIDO BARBOSA DE SENA
ADVOGADO(A): TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB SP357476)
EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECONHEÇO COMO CORRETOS os cálculos do exequente e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito em julgado desta decisão: 1) EXPAÇA-SE mandado de levantamento eletrônico (MLE) da quantia de R$ 25.400,41 em favor da parte exequente (ou de sua patrona, se detiver poderes específicos para receber e dar quitação). 2) EXPAÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor remanescente eventualmente existente na conta judicial em favor da parte executada. Para o cumprimento dos itens 1 e 2, deverão os interessados peticionar o respectivo formulário MLE devidamente preenchido. Preclusas as vias recursais e cumpridas as diligências de praxe, cumpram-se os items 1 e 2 e arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.