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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Urupês · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000341-46.2026.8.26.0648/SPAUTOR: RODRIGO DE LIMA SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB SP197921) RÉU: DRUMOND SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) ADVOGADO(A): BRUNA SILVA BELTRÃO (OAB SP298317) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO DE LIMA SANTOS em desfavor de DRUMOND SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Registre-se eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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