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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Presidente Bernardes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000340-80.2026.8.26.0480/SPEXEQUENTE: JOSE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB SP490593)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE PAULA
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB SP366054)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo celebrado entre as partes, e por consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de manutenção da penhora do veículo caminhão M.BENZ/L 1513, ano/modelo 1974, placa BWC7C43, uma vez que a composição espontânea entre as partes sinaliza que não há necessidade de emprego de mecanismos coercitivos para assegurar o pagamento. O que se verifica é que pretendem se utilizar da estrutura do Poder Judiciário para garantir o pagamento da dívida, mesmo após autocomposição, o que não se admite. Deste modo, determino a liberação da restrição supramencionada, bem como o cancelamento do leilão. Proceda a serventia ao necessário, após o trânsito em julgado desta. Se o caso, na eventualidade de inadimplemento do acordado, a transação poderá ser executada na forma prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o rito cabível e o contraditório.