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4000339-87.2026.8.26.0515

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rosana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000339-87.2026.8.26.0515/SP EXEQUENTE: PEDRO EVANGELISTA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB SP357476) EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O presente feito encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença, inaugurado por iniciativa de PEDRO EVANGELISTA DE ALMEIDA em face de ELEKTRO REDES S.A., visando à satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial formado nos autos da ação de conhecimento nº 40001069020268260515 2. Compulsando a petição inicial e a planilha de cálculos que a acompanha, constata-se que o exequente, conquanto admita expressamente que "o título executivo tenha fixado os juros de mora a partir da citação", promoveu o cômputo dos referidos juros a contar da data de cada desembolso sucessivo (vencimento), sob o argumento de que tal critério se coaduna com a dinâmica do Programa Luz da Terra. 3. Ocorre que, ainda que preclusa a oportunidade de apresentar impugnação, pelo dever de cautela que rege a atividade jurisdicional, e com vistas a prevenir enriquecimento sem causa ou nulidades processuais decorrentes de excesso de execução, cumpre registrar que a r. sentença exequenda foi clara e categórica ao determinar que os juros de mora incidirão a partir da citação, e não desde a data do respectivo vencimento/desembolso. A fidelidade ao título executivo judicial é matéria de ordem pública, inadmitindo-se flexibilização interpretativa que resulte em patente desconformidade com a coisa julgada. DETERMINAÇÃO: Diante do exposto: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se expressamente sobre a irregularidade acima apontada quanto à incidência dos juros de mora na planilha de cálculos apresentada pelo exequente. Deverá o exequente, caso queira, apresentar desde logo planilha de cálculos adequada aos exatos termos da condenação (juros de mora contados exclusivamente a partir da citação), considerando sua manifestação de boa-fé e concordância prévia com a adequação constante na exordial. Intimem-se. Cumpra-se.

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