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TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000339-62.2026.8.26.0103/SPAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A): LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB SP191295) AUTOR: DENNER CAETANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB SP191295) RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB SP122443) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do CPC. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016).
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Procedimento Comum Cível Nº 4000339-62.2026.8.26.0103/SPAUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA ADVOGADO(A): LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB SP191295) AUTOR: DENNER CAETANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB SP191295) RÉU: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB SP122443) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do CPC. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016).
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