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Processo 4000337-03.2025.8.26.0435

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4000337-03.2025.8.26.0435/SP AUTOR: ZILDA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB GO022344) DESPACHO/DECISÃO evento 25, ACOR1 - Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso para conceder a gratuidade da justiça. Procedo a anotação nas informações adicionais nesta data. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.799/2025, que alterou o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, dispensando a cobrança de custas para as citações e intimações realizadas por meios eletrônicos, e tendo em vista os princípios da celeridade, economia e efetividade processual, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Ré(s), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Na hipótese de inexistência de cadastro no DJE ou de retorno negativo, proceda-se à citação por carta com aviso de recebimento (AR), independente de nova decisão, intimando-se o Autor a recolher a(s) despesas para expedição da(s) Carta(s), no caso de ausência de recolhimento, que poderá ser verificada na opção "custas" disponível na capa do processo, caso nao seja beneficiário da justiça gratuita. Não sendo localizado o requerido, fica desde já determinada a intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder ao recolhimento das respectivas custas. Mediante solicitação da parte ativa, fica desde já autorizada a consulta aos sistemas colocados à disposição do Juízo para verificação da localização de endereços da parte passiva, devendo o autor se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado. Para os endereços encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação, devendo o autor providenciar o recolhimento do necessário, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Com o objetivo de proporcionar maior celeridade na tramitação do processo, deverão os patronos cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. Deverão, ainda, cadastrar as informações adicionais de forma correta (pedido de justiça gratuita, pedido de antecipação de tutela, etc.). As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição. ADVERTÊNCIA: : Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a chave do processo, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.

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