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4000336-45.2026.8.26.0156

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000336-45.2026.8.26.0156/SP AUTOR: JAMILY LEME DA SILVA ADVOGADO(A): JACQUELINE NOGUEIRA (OAB SP411662) AUTOR: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): JACQUELINE NOGUEIRA (OAB SP411662) RÉU: JOSE PAULO DE SOUZA CORREA ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDES LIMA QUINTANILHA (OAB SP372180) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB SP120595) ADVOGADO(A): MARCELA FERNANDES LIMA QUINTANILHA (OAB SP372180) ADVOGADO(A): ANDRÉ SALES DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB SP512105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante o princípio da cooperação processual, incumbe a todos os sujeitos processuais o dever de atuar com lealdade, boa-fé e colaboração mútua, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, solução justa e efetiva do mérito. Tal diretriz se articula diretamente com a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4.º do CPC), que impõe ao juízo o dever de conduzir o feito com celeridade e racionalidade, evitando dilações inúteis ou protelatórias. Diante disso, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Caso seja requerida prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o respectivo rol, com a qualificação mínima necessária à sua identificação, nos termos do art. 357, § 4.º, do CPC. Fica consignado que o silêncio ou o protesto injustificado das partes serão interpretados como concordância tácita com o julgamento antecipado do mérito, sem que tal conduta configure cerceamento de defesa. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.

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