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4000335-87.2025.8.26.0417

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000335-87.2025.8.26.0417/SP AUTOR: CILENE APARECIDA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB SP481825) RÉU: SW SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O(a) autor(a) apresentou recurso à sentença proferida nos autos, porém, não efetuou o recolhimento do preparo. Verifica-se, no entanto, que em sua inicial requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado declaração de hipossuficiência (evento 1), sendo que o pedido não foi apreciado por este juízo até o momento. Consigne-se que, embora a lei preveja a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, trata-se de presunção relativa, mostrando-se tal documento, por si só, insuficiente para a segura aferição da real necessidade da benesse. Dessa forma, para fins de apreciação do requerimento, o recorrente deverá no prazo de 48 horas, comprovar seus rendimentos, juntando cópia de seus três últimos holerites, cópia da Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos extratos bancários relativos ao último mês, a fim de demonstrar que faz jus ao benefício. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido, devidamente instruído, conforme determinado. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000335-87.2025.8.26.0417/SP AUTOR: CILENE APARECIDA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB SP481825) RÉU: SW SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O(a) autor(a) apresentou recurso à sentença proferida nos autos, porém, não efetuou o recolhimento do preparo. Verifica-se, no entanto, que em sua inicial requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado declaração de hipossuficiência (evento 1), sendo que o pedido não foi apreciado por este juízo até o momento. Consigne-se que, embora a lei preveja a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, trata-se de presunção relativa, mostrando-se tal documento, por si só, insuficiente para a segura aferição da real necessidade da benesse. Dessa forma, para fins de apreciação do requerimento, o recorrente deverá no prazo de 48 horas, comprovar seus rendimentos, juntando cópia de seus três últimos holerites, cópia da Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos extratos bancários relativos ao último mês, a fim de demonstrar que faz jus ao benefício. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido, devidamente instruído, conforme determinado. Int.

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