Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000335-87.2025.8.26.0417/SP AUTOR: CILENE APARECIDA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB SP481825) RÉU: SW SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O(a) autor(a) apresentou recurso à sentença proferida nos autos, porém, não efetuou o recolhimento do preparo. Verifica-se, no entanto, que em sua inicial requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado declaração de hipossuficiência (evento 1), sendo que o pedido não foi apreciado por este juízo até o momento. Consigne-se que, embora a lei preveja a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, trata-se de presunção relativa, mostrando-se tal documento, por si só, insuficiente para a segura aferição da real necessidade da benesse. Dessa forma, para fins de apreciação do requerimento, o recorrente deverá no prazo de 48 horas, comprovar seus rendimentos, juntando cópia de seus três últimos holerites, cópia da Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos extratos bancários relativos ao último mês, a fim de demonstrar que faz jus ao benefício. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido, devidamente instruído, conforme determinado. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000335-87.2025.8.26.0417/SP AUTOR: CILENE APARECIDA SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A): LUCAS CHIOZINI MARTINS (OAB SP481825) RÉU: SW SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O(a) autor(a) apresentou recurso à sentença proferida nos autos, porém, não efetuou o recolhimento do preparo. Verifica-se, no entanto, que em sua inicial requereu os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado declaração de hipossuficiência (evento 1), sendo que o pedido não foi apreciado por este juízo até o momento. Consigne-se que, embora a lei preveja a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, trata-se de presunção relativa, mostrando-se tal documento, por si só, insuficiente para a segura aferição da real necessidade da benesse. Dessa forma, para fins de apreciação do requerimento, o recorrente deverá no prazo de 48 horas, comprovar seus rendimentos, juntando cópia de seus três últimos holerites, cópia da Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção e cópia dos extratos bancários relativos ao último mês, a fim de demonstrar que faz jus ao benefício. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido, devidamente instruído, conforme determinado. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.