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4000335-29.2025.8.26.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4000335-29.2025.8.26.0210/SP EMBARGANTE: MAIRA ELIZA ROQUE ORSI SILVA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO PILOTO ROQUE (OAB SP440131) EMBARGADO: NEVES & CABRAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA. ADVOGADO(A): PAULO RICARDO SILVA GARCIA (OAB SP145107) ADVOGADO(A): DELCIDES PRESOTTO NETTO (OAB SP143018) EMBARGADO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA FONTES (OAB GO035984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese o pedido da embargante para citação do embargado Marcos Henrique da Silva no evento 88, PED CIT NOV END1, observa-se que o embargado/executado possui advogado constituído nos autos do cumprimento nº 0001002-54.2023.8.26.0210. O artigo 677, §2º do Código de Processo Civil, prevê: "§ 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Dessa forma, não há necessidade da citação pessoal do embargado, visto que o mesmo possui advogado constituído nos autos do cumprimento de sentença. Observa-se ainda que no evento 24, foi devidamente certificado o cadastramento do advogado do embargados Marcos Henrique da Silva, bem como efetuado a republicaçao do despacho de evento 24, DOC1 para sua citação e intimação. Assim, reputo o embargado Marcos devidamente citado/intimado na pessoa de seu procurador. 2. Certifique-se a Z. Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação. 3. Sem prejuízo, observando-se que já houve apresentação de réplica no evento 36, DOC1, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 4. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450). Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 5. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4000335-29.2025.8.26.0210/SP EMBARGANTE: MAIRA ELIZA ROQUE ORSI SILVA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO PILOTO ROQUE (OAB SP440131) EMBARGADO: NEVES & CABRAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLA LTDA. ADVOGADO(A): PAULO RICARDO SILVA GARCIA (OAB SP145107) ADVOGADO(A): DELCIDES PRESOTTO NETTO (OAB SP143018) EMBARGADO: MARCOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA FONTES (OAB GO035984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese o pedido da embargante para citação do embargado Marcos Henrique da Silva no evento 88, PED CIT NOV END1, observa-se que o embargado/executado possui advogado constituído nos autos do cumprimento nº 0001002-54.2023.8.26.0210. O artigo 677, §2º do Código de Processo Civil, prevê: "§ 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." Dessa forma, não há necessidade da citação pessoal do embargado, visto que o mesmo possui advogado constituído nos autos do cumprimento de sentença. Observa-se ainda que no evento 24, foi devidamente certificado o cadastramento do advogado do embargados Marcos Henrique da Silva, bem como efetuado a republicaçao do despacho de evento 24, DOC1 para sua citação e intimação. Assim, reputo o embargado Marcos devidamente citado/intimado na pessoa de seu procurador. 2. Certifique-se a Z. Serventia eventual decurso do prazo para apresentação de contestação. 3. Sem prejuízo, observando-se que já houve apresentação de réplica no evento 36, DOC1, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 4. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450). Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 5. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se.

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