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TJSP · Vara Única da Comarca de Bilac · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000333-73.2025.8.26.0076/SP REQUERENTE: ROGNER BUENO ADVOGADO(A): CIBELE RODRIGUES (OAB SP159841) REQUERIDO: AGROPRIM PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB SP253655) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 66: Defiro. Visando ao cumprimento da Sentença proferida por este juízo no Evento 37, no que tange à desconstituição da constrição que recaiu sobre o veículo, objeto da presente ação (art. 139, § 4º, CPC), providencie-se a liberação do bloqueio, por meio do Sistema RENAJUD e, na impossibilidade, oficie-se à Ciretran/Detran, conforme requerido. Após, diante da interposição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Int. Bilac, 28/08/2026.
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