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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4000333-37.2026.8.26.0400/SPREQUERENTE: JULIANA CRISTINA MATEUS
ADVOGADO(A): JORGE POSSEBON NETTO (OAB SP327091)
REQUERIDO: FORTE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): DANILO PANZUTI BASILE (OAB SP324114)
REQUERIDO: CONDOMINIO SOLAR DAS AGUAS PARK RESORT
ADVOGADO(A): MICHELE RUIZ GARCEZ NOVAIS (OAB SP479782)
ADVOGADO(A): RAFAEL LANGHOFF (OAB GO022757)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO. Diante da fundamentação exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da FORTE SECURITIZADORA S.A e do Condomínio Solar das Águas S/A, razão pela qual julgo extinto o feito em relação a eles, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR A PROVA reclamada pelo autor, haja vista a não exibição dos documentos. No mais, consigno que eventual presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora somente poderá ser analisada e eventualmente decidida em ação própria, não sendo possível a sua aplicação no bojo de processo de exibição de documentos Diante do princípio da causalidade e da resistência injustificada na exibição dos contratos/documentos, condeno a requerida SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Tratando-se de processo que tramitou eletronicamente, desnecessária a permanência dos autos em cartório por um mês, nos termos do art. 383, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.