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TJSP · Vara Única da Comarca de Palestina · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000330-46.2026.8.26.0412/SP AUTOR: BRENDA APARECIDA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 20: recebo a petição como emenda à inicial. Providencie a inclusão de GLEISON BATISTA MORAIS DE SOUZA no polo ativo da demanda, bem como retifique-se o valor da causa no sistema para R$ 56.516,24. Ante os documentos juntados nos autos, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se. Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação da parte autora quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se.
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