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4000329-53.2026.8.26.0447

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000329-53.2026.8.26.0447/SP EXECUTADO: MATEUS RODRIGUES ELVINO ADVOGADO(A): DANIELLE GRANCONATO LEOPOLDINO (OAB SP410199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte exequente não possui advogado constituído nos autos, providencie a serventia a atualização do débito indicado no documento juntado no evento nº 10 ( R$ 6533,00) . Após, intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento, em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil). Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a previa garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do executado para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Decorrido o prazo para pagamento, desde logo, DEFIRO o protocolo de ordem de bloqueio "on line" de valores, na opção reiteração automática da ordem pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme limitação do sistema, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência dos valores bloqueados como termo de penhora. Se houver excesso de bloqueio, tornem os autos conclusos, com urgência (artigo 854, § 1º, do CPC). Caso contrário, cumpra-se o artigo 854, § 2º, do mesmo diploma legal, INTIMANDO-SE a parte executada, por seu procurador, /pessoalmente, para, querendo, no prazo legal apresentar a defesa que julgar pertinente (artigo 854, § 3º, do CPC). Proceda-se, ainda, as pesquisas junto à Renajud e Infojud. Infrutífera as diligências acima deferidas, tornem conclusos para novas deliberações. Anoto que a obrigação de fazer foi cumprida (entrega de documentação do veiculo). Intime-se.

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