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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000326-83.2026.8.26.0646/SP
AUTOR: JOAO VICTOR TEIXEIRA ASSUNCAO
ADVOGADO(A): BRUNO JOANONE (OAB SP431432)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
ADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB PE017700)
ADVOGADO(A): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB PE023798)
DESPACHO/DECISÃO
Cls. . .
Vistos.
Evento 44: A Lei nº 13.105 dispõe:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Assim, providencie, a serventia, o cadastramento dos doutores, Urbano Vitalino de Melo Neto e Hugo Neves de Moraes Andrade, conforme substabelecimento do evento 28 - Procuração 9, excluindo o nome do doutor Antônio de Moraes Dourado Neto.
Intimem-se os doutores Procuradores do inteiro teor do despacho do evento 37, concedendo-lhes o prazo de quinze (15) dias.
Int. e Dil.