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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Eldorado Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000325-65.2026.8.26.0172/SP EXEQUENTE: JOAO COSTA ADVOGADO(A): MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB SP322096) ADVOGADO(A): FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB SP220799) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, fundada em título judicial transitado em julgado, consistente na determinação de cessação da cobrança da parcelas de empréstimo, nos termos definidos na sentença exequenda. Nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como diante da natureza da obrigação imposta, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias e comprovar que o fez, nos termos do pedido da parte exequente. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do cumprimento. Int.
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