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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000323-15.2026.8.26.0037/SP RÉU: VIACAO CRUZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA DANTAS (OAB SP272086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve depósito para cumprimento voluntário da condenação e concordância da parte credora com o depósito. O art. 526, caput do CPC permite ao devedor cumprir a obrigação, mesmo antes de ser intimado. Neste caso, fica declarada extinta a obrigação (§2º). Mas não há necessidade de sentença de extinção, uma vez que não foi instaurada a fase de cumprimento. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Arquivem-se. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000323-15.2026.8.26.0037/SP RÉU: VIACAO CRUZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIA MARIA DANTAS (OAB SP272086) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve depósito para cumprimento voluntário da condenação e concordância da parte credora com o depósito. O art. 526, caput do CPC permite ao devedor cumprir a obrigação, mesmo antes de ser intimado. Neste caso, fica declarada extinta a obrigação (§2º). Mas não há necessidade de sentença de extinção, uma vez que não foi instaurada a fase de cumprimento. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Arquivem-se. Int.
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