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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000322-79.2026.8.26.0150/SP AUTOR: SONIA FRANCISCO DE CAMARGO SANTOS ADVOGADO(A): ROSIELI NATALICIA GÓIS DE SOUZA (OAB SP501392) ADVOGADO(A): JAQUELINE SELEBER PIZARRO (OAB SP351174) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSIELI NATALICIA GÓIS DE SOUZA (OAB SP501392) ADVOGADO(A): JAQUELINE SELEBER PIZARRO (OAB SP351174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos verifica-se que, de fato, não houve recolhimento das custas iniciais tendo os autores, na petição de evento 15, reiterado o pedido de concessão de gratuidade da justiça com base exclusivamente das declarações de hipossuficiência por eles firmadas (evento 1, documentos 3 e 5). Pois bem. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (grifei). COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos, cumulativamente: I) os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. No mesmo prazo, poderão complementar a documentação na forma pretendida pela petição de evento 27. A expedição de ofício ao Município de Cosmópolis será apreciada após a análise da concessão ou indeferimento da justiça gratuita, com base nos documentos a serem colacionados. Intime-se.
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