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4000320-45.2026.8.26.0236

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4000320-45.2026.8.26.0236/SP RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO APELANTE: VAGNER DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB SP396046) APELADO: FABIO FEREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) APELADO: OSMAR JUNIOR FERREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) APELADO: ROGERIO FERREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITOS DE ÁGUA E ESGOTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL E CONDUTA ATRIBUÍDA AOS FILHOS DO FALECIDO. PROVA TESTEMUNHAL OPORTUNAMENTE REQUERIDA E PERTINENTE. TITULARIDADE DOMINIAL EM NOME DE TERCEIROS QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ALEGADA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a produção das provas pertinentes e posterior prolação de nova sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 27ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 20/08/2026 A 27/08/2026 APELAÇÃO Nº 4000320-45.2026.8.26.0236/SP RELATOR: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO PRESIDENTE: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO APELANTE: VAGNER DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB SP396046) APELADO: FABIO FEREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) APELADO: OSMAR JUNIOR FERREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) APELADO: ROGERIO FERREIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): NILEIA ELIANE PIPOLI (OAB SP209662) A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM A PRODUÇÃO DAS PROVAS PERTINENTES E POSTERIOR PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Votante: Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Votante: Desembargador DARIO GAYOSO JÚNIOR Votante: Desembargador GRAKITON SATIRO ARAGAO

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