Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000320-12.2026.8.26.0441/SP
AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB SP418331)
AUTOR: PAULO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB SP418331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA que postulam a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Três, lote 04 quadra 29, Loteamento Manacás dos Itatins, nesta Comarca.
À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Ouça-se o Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas:
A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições que serão juntadas posteriormente pela parte requerente, não beneficiária da gratuidade;
B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial;
C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro;
D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não;
E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo.
Esta decisão vale como OFÍCIO ao CRI. Providencie a serventia o encaminhamento através de e-mail, acompanhada de senha dos autos.
Com as informações, dê-se vista à parte autora, que deverá, no prazo de 15 dias, indicar os nomes e respectivos endereços (rua e numeração) dos confrontantes tabulares apontados pelo CRI e os de fato do imóvel usucapiendo.
Intime-se.
Peruíbe, 03 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000320-12.2026.8.26.0441/SP
AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB SP418331)
AUTOR: PAULO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB SP418331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA que postulam a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Três, lote 04 quadra 29, Loteamento Manacás dos Itatins, nesta Comarca.
À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Ouça-se o Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas:
A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições que serão juntadas posteriormente pela parte requerente, não beneficiária da gratuidade;
B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial;
C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro;
D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não;
E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo.
Esta decisão vale como OFÍCIO ao CRI. Providencie a serventia o encaminhamento através de e-mail, acompanhada de senha dos autos.
Com as informações, dê-se vista à parte autora, que deverá, no prazo de 15 dias, indicar os nomes e respectivos endereços (rua e numeração) dos confrontantes tabulares apontados pelo CRI e os de fato do imóvel usucapiendo.
Intime-se.
Peruíbe, 03 de setembro de 2026.