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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000317-62.2026.8.26.0019/SPAUTOR: HENRIQUE VALERIANO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636)
RÉU: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB PR046088)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir o valor pago pela parte autora, em razão de sua exclusão do grupo, porém não de forma imediata e sim quando de sua contemplação por sorteio ou no prazo de até 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo, corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescida de juros moratórios a partir do dia subsequente ao da contemplação do requerente ou do dia seguinte ao decurso de 30 (trinta) dias da data contratualmente prevista para o encerramento do grupo, deduzindo-se do valor a ser ressarcido apenas as taxas de administração proporcionais ao período em que a parte autora permaneceu vinculada ao grupo de consórcio.