Publicações do processo

4000317-27.2025.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000317-27.2025.8.26.0236/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SEGOBIA 09488744812 ADVOGADO(A): LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB SP415477) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. (Evento 137 e evento 146, PET1): HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se. Cancelem-se as restrições de circulação e licenciamento sobre o veículo da parte executada, mantendo-se, todavia, o bloqueio de transferência do bem para terceiro. Intime-se a devedora para efetuar o pagamento das parcelas diretamente na conta bancária indicada pela exequente. Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação. Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo, previsto para 20 meses, o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP). Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000317-27.2025.8.26.0236/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SEGOBIA 09488744812 ADVOGADO(A): LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB SP415477) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. (evento 140, PROACORDO1): manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo ofertada pela parte devedora, podendo, em caso de aceitação, indicar dados bancários para o recebimento de seu crédito. Intime-se. Ibitinga, 03/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.