Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000317-27.2025.8.26.0236/SP
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SEGOBIA 09488744812
ADVOGADO(A): LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB SP415477)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Vistos.
(Evento 137 e evento 146, PET1): HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.
Cancelem-se as restrições de circulação e licenciamento sobre o veículo da parte executada, mantendo-se, todavia, o bloqueio de transferência do bem para terceiro.
Intime-se a devedora para efetuar o pagamento das parcelas diretamente na conta bancária indicada pela exequente.
Quanto ao mais, considerando os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual e tendo em vista o acordo celebrado, providencie, a serventia, a baixa do processo e aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, informação esta que deverá ser prestada pela parte exequente, independentemente de nova intimação.
Sendo assim, fica a parte exequente cientificada de que, após o prazo para cumprimento do acordo, previsto para 20 meses, o silêncio do credor será entendido como satisfação da obrigação (Enunciado nº 09 do FOJESP).
Publique-se. Intimem-se.
Ibitinga, 04/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000317-27.2025.8.26.0236/SP
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA NUNES SEGOBIA 09488744812
ADVOGADO(A): LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB SP415477)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
Vistos.
(evento 140, PROACORDO1): manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo ofertada pela parte devedora, podendo, em caso de aceitação, indicar dados bancários para o recebimento de seu crédito.
Intime-se.
Ibitinga, 03/09/2026.