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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000317-03.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE: JORGE ABRAO E JOANINO ELEUTERIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente foi intimada (evento 32) a promover o reenvio do ofício ao empregador, que se manteve inerte quanto aos descontos determinados, ou a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. A petição de evento 36, contudo, não guarda relação com essa determinação, versando sobre pedido de citação eletrônica da executada, providência já superada nestes autos. Assim, intime-se novamente a parte exequente, no prazo de 15 dias, para que se manifeste especificamente sobre a inércia do empregador quanto aos descontos determinados (evento 32), sob pena de presunção de desistência quanto a essa diligência e extinção da execução. Intime-se. Penápolis, 07 de setembro de 2026.
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