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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000315-89.2026.8.26.0602/SP AUTOR: UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) ADVOGADO(A): PAULO ANDRE MOREIRA PEDROSA (OAB SP286704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ação monitória. Expeça-se cartas monitórias para, no prazo de 15 dias, a contar da juntada das cartas aos autos, procederem ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando, neste caso, desobrigados do pagamento de custas processuais se cumprirem a carta no prazo (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). Ficam as ré advertida, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneçam inertes. Igualmente, serão informados de que, no mesmo prazo, poderão apresentar embargos às cartas monitórias, independentemente de segurança do Juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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