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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio · Sentença
Petição Cível Nº 4000315-48.2025.8.26.0627/SPREQUERENTE: CAUÃ CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO(A): IGOR PAULO CONTI (OAB SP483349) ADVOGADO(A): CAUÃ CAMPOS DE SOUZA (OAB SP508596) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, conforme petição juntada aos autos, julgo extinta a presente Petição Cível Inadimplemento (Direito Civil) ajuizada por CAUÃ CAMPOS DE SOUZA em face de [DANILO ALVES DA SILVA nos termos do artigo 526,§3º, c.c. Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a comunicação de pagamento do débito pela parte autora, inequívoca a concordância das partes e a ausência de interesse em eventual recurso, a teor do que dispõe o art. 1000 do CPC. Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P, r. e i.. Teodoro Sampaio-SP.. 09/2026
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