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4000313-64.2026.8.26.0103

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000313-64.2026.8.26.0103/SP AUTOR: MARCIA DANIELA DE PAIVA NORI ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FILHO (OAB SP344500) ADVOGADO(A): VALDEIR DONIZETTI DO PRADO (OAB SP328327) AUTOR: DOUGLAS DONIZETTI NORI ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO FILHO (OAB SP344500) ADVOGADO(A): VALDEIR DONIZETTI DO PRADO (OAB SP328327) RÉU: DIEGO FERNANDES ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO DA SILVA COELHO (OAB SP451741) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO NABUCO (OAB SP420210) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Regularização da representação processual A procuração outorgada pelos autores, ao ser submetida à validação no sistema e-Gov, retornou os apontamentos “assinatura reprovada” e “assinatura indeterminada”. Assim, a fim de sanar a irregularidade constatada, determino que os autores regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Pedido de gratuidade formulado pelo réu: A declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) estabelece mera presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a real capacidade financeira. No caso em tela, há indícios a afastá-la, sobretudo: a) natureza e objeto discutidos; e b) contra­tação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais (art. 99, § 2º, CPC). Assim, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Após, tornem os autos conclusos. P.I.

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