2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000313-29.2026.8.26.0438/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO 1. Assim, comprovada a mora defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, onde quer se encontre, devendo a parte ré entregar o bem e seus respectivos documentos. 1.1 Fica o(a) autor(a) intimado(a) para indicar e providenciar o comparecimento de preposto em cartório para acompanhar as diligências no prazo de 15 dias. 1.3) Comparecendo em cartório o preposto da parte requerente, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor(a) ou das pessoas indicadas na inicial. 3. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para, em cinco (5) dias, pagar a integralidade da dívida devidamente atualizada na data do efetivo pagamento, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus, podendo, sem prejuízo, oferecer resposta em 15 dias da execução da liminar. DEFIRO o pedido de reforço policial, se necessário. Com relação ao pedido de arrombamento, por ora, indefiro, vez que não há elementos nos autos que demonstrem resistência manifestada pela parte ré ao cumprimento do determinado.