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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatinga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000313-12.2026.8.26.0282/SPAUTOR: RODOLFO ODON DE ANDRADE SILVA ADVOGADO(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA (OAB RJ257601) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Determino o prosseguimento do feito ante a regularidade da capacidade postulatória; b) Expeça-se ofício à OAB/SP, instruído com cópia desta decisão e das peças pertinentes dos autos, para ciência dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais; c) No mais, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itatinga/SP) para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, por meio de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intime-se. Cumpra-se.
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