Publicações do processo

4000311-41.2025.8.26.0326

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000311-41.2025.8.26.0326/SPAUTOR: NUCLEO SAUDE AMBIENTAL E AGROPECUARIA LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB SP248392) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR o réu HELIO VALIDO ao pagamento da quantia principal de R$ 5.988,10 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos) em favor da autora NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA., desmembrada nas quatro parcelas discriminadas na Nota Fiscal nº 000.111.817: a) R$ 1.497,02 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), com vencimento em 06/09/2025; b) R$ 1.497,02 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), com vencimento em 01/10/2025; c) R$ 1.497,03 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e três centavos), com vencimento em 26/10/2025; d) R$ 1.497,03 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e três centavos), com vencimento em 20/11/2025. Sobre cada uma das parcelas incidirá correção monetária (pelo IPCA / Tabela Prática do TJSP) e juros de mora legais (pela Taxa Legal do art. 406 do Código Civil, equivalente à SELIC deduzida a correção monetária, nos termos da Lei nº 14.905/2024), ambos computados a partir da data do vencimento de cada prestação até o efetivo e integral adimplemento. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais desembolsadas pela parte autora (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.