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2 publicações identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Neves Paulista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000310-48.2026.8.26.0382/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: C. R. V. METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A): JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA CAMPOS (OAB SP228633) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSÉ MARCHIORI JUNIOR (OAB SP142783) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 35,75, no prazo de 05 (cinco) dias. (Para recolhimento da referida despesa, deverá a parte gerar o boleto diretamente no eproc. Na seção "Ações" (capa do processo), deverá clicar, sequencialmente, nos botões "Custas" e "Incluir Item de Recolhimento"). Local: Neves Paulista
TJSP · Vara Única da Comarca de Neves Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000310-48.2026.8.26.0382/SPEXEQUENTE: C. R. V. METALURGICA LTDA. ADVOGADO(A): JENNIFER ELENITA DE MENDONÇA FERREIRA CAMPOS (OAB SP228633) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSÉ MARCHIORI JUNIOR (OAB SP142783) DESPACHO/DECISÃO 1. Por primeiro, providencie a serventia a vinda aos autos do trânsito em julgado do processo de conhecimento de n. 4000098-27.2026.8.26.0382. 2. Sem prejuízo, na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pessoa jurídica, através do Portal Eletrônico, e a pessoa física, via postal, para que no prazo de 15 dias úteis, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 02 da petição inicial) de R$ 3.310,94, acrescido de custas, se houver. Para isto, deverá a exequente recolher a taxa postal no prazo de 05 dias. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int.
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