Publicações do processo

4000309-70.2026.8.26.0412

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Palestina · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000309-70.2026.8.26.0412/SPAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, confirmo a liminar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA II contra MICHAEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA , em relação ao bem localizado e apreendido, declarando rescindido o contrato, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-se a venda e transferência a terceiros, na forma estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Por consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência e despesas processuais, deverão ser abatidas do preço da venda do veículo, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, interpretado por analogia à luz do disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 9.514/97. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Cientifique-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.