2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000309-63.2026.8.26.0673/SP EXEQUENTE: VITROLAR METALURGICA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB SP241682) ADVOGADO(A): NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB SP313118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 12.1/12.2: recebo como emenda à inicial. Cite-se o devedor, por carta, conforme art. 827 do (Código de Processo Civil – CPC), para pagar o débito no prazo de 3 dias, conforme discriminado no demonstrativo apresentado pelo credor, acrescido de honorários advocatícios de 10%, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento dentro do prazo estipulado. Diante do recolhimento da despesa postal, deixo de determinar penhora por oficial de justiça (arts. 829 e 830 do CPC), conforme previsto no art. 1.012, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Caso haja expedição de carta de citação, nos termos do art. 248, § 1º do CPC, o aviso de recebimento deve estar assinado pelo citando. Havendo assinatura de terceiro, deverá o autor ser intimado para requer a citação por carta em outro endereço, ou a citação por oficial de justiça, que ficam desde já deferidas se recolhidas as respectivas despesas ou diligências, ressalvada concessão da gratuidade. Esta disposição não se aplica ao citando pessoa jurídica ou se o endereço do citando for em condomínio edilício ou em loteamento com portaria com controle de acesso (art. 248, §§ 2º e 4º do CPC). Fica desde já deferida da realização de bloqueio SISBAJUD, se requerida, caso certificado o não pagamento pela serventia e recolhida a respectiva despesa. Providencie a serventia a inserção no campo "informações adicionais" acerca da admissão da presente execução a fim de possibilitar ao exequente a emissão da certidão de averbação premonitória (Art. 828 do CPC). Os embargos à execução poderão ser oposto no prazo de 15 dias e deverá ser feita distribuição autônoma, por dependência, nos termos do art. 915, caput, das NSCGJ. Dentro do prazo para oposição de embargos, poderá o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer o parcelamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 e ss. do CPC. Intimem-se.