Publicações do processo

4000309-26.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000309-26.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA AMERICA ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) SENTENÇA Em face do conteúdo da petição 74.1, do exequente - que fica ciente acerca do desarquivamento dos autos -, noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes (evento 51), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos, uma vez que, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 374/2026, não há custas finais a serem contadas e pagas, porquanto já recolhidas ao início.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000309-26.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA AMERICA ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) SENTENÇA Em face do conteúdo da petição 74.1, do exequente - que fica ciente acerca do desarquivamento dos autos -, noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes (evento 51), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos, uma vez que, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 374/2026, não há custas finais a serem contadas e pagas, porquanto já recolhidas ao início.

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