Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000309-26.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA AMERICA ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) SENTENÇA Em face do conteúdo da petição 74.1, do exequente - que fica ciente acerca do desarquivamento dos autos -, noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes (evento 51), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos, uma vez que, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 374/2026, não há custas finais a serem contadas e pagas, porquanto já recolhidas ao início.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000309-26.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA AMERICA ADVOGADO(A): MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB SP410932) SENTENÇA Em face do conteúdo da petição 74.1, do exequente - que fica ciente acerca do desarquivamento dos autos -, noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes (evento 51), JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Presente a solução conciliatória verificada, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos, uma vez que, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 374/2026, não há custas finais a serem contadas e pagas, porquanto já recolhidas ao início.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.