Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000306-45.2026.8.26.0306/SP
AUTOR: JULIANA CRISTINA VICCECHI
ADVOGADO(A): DANIEL DO NASCIMENTO (OAB SP389545)
RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988)
ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento ao quanto determinado no evento 125, a parte autora apresentou plano global de repactuação das dívidas discutidas nos autos.
Sustenta auferir renda líquida mensal de R$ 5.786,39 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e afirma que as parcelas atualmente descontadas pelas instituições requeridas totalizam R$ 3.111,70 (três mil, cento e onze reais e setenta centavos), comprometendo aproximadamente 53,76% de seus rendimentos líquidos.
Com o propósito de preservar o mínimo existencial, propõe limitar o pagamento mensal global ao montante de R$ 1.735,92 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 30% de sua renda líquida, distribuído proporcionalmente entre os credores da seguinte forma:
a) Banco do Brasil S.A.: parcela mensal de R$ 1.048,67;
b) Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.: parcela mensal de R$ 483,98;
c) Banco Master S.A. – Em Liquidação Extrajudicial: parcela mensal de R$ 158,49;
d) Banco Pan S.A.: parcela mensal de R$ 44,78.
O plano prevê o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com carência de 90 (noventa) dias para o vencimento da primeira parcela. A autora requer, ainda, que as parcelas permaneçam fixas durante o período, sem incidência de novos encargos moratórios, bem como a suspensão de eventuais restrições creditícias e a adequação dos descontos em folha de pagamento ou conta-corrente aos valores propostos.
Assim, em observância ao procedimento estabelecido no despacho do evento 125 e antes da apreciação do plano apresentado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos valores, prazos e demais condições propostas pela parte autora.
Após, tornem os autos conclusos para decisão ou nova deliberação.
Intime-se.
José Bonifácio, 03/09/2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000306-45.2026.8.26.0306/SP
AUTOR: JULIANA CRISTINA VICCECHI
ADVOGADO(A): DANIEL DO NASCIMENTO (OAB SP389545)
RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988)
ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento ao quanto determinado no evento 125, a parte autora apresentou plano global de repactuação das dívidas discutidas nos autos.
Sustenta auferir renda líquida mensal de R$ 5.786,39 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e afirma que as parcelas atualmente descontadas pelas instituições requeridas totalizam R$ 3.111,70 (três mil, cento e onze reais e setenta centavos), comprometendo aproximadamente 53,76% de seus rendimentos líquidos.
Com o propósito de preservar o mínimo existencial, propõe limitar o pagamento mensal global ao montante de R$ 1.735,92 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 30% de sua renda líquida, distribuído proporcionalmente entre os credores da seguinte forma:
a) Banco do Brasil S.A.: parcela mensal de R$ 1.048,67;
b) Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.: parcela mensal de R$ 483,98;
c) Banco Master S.A. – Em Liquidação Extrajudicial: parcela mensal de R$ 158,49;
d) Banco Pan S.A.: parcela mensal de R$ 44,78.
O plano prevê o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com carência de 90 (noventa) dias para o vencimento da primeira parcela. A autora requer, ainda, que as parcelas permaneçam fixas durante o período, sem incidência de novos encargos moratórios, bem como a suspensão de eventuais restrições creditícias e a adequação dos descontos em folha de pagamento ou conta-corrente aos valores propostos.
Assim, em observância ao procedimento estabelecido no despacho do evento 125 e antes da apreciação do plano apresentado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos valores, prazos e demais condições propostas pela parte autora.
Após, tornem os autos conclusos para decisão ou nova deliberação.
Intime-se.
José Bonifácio, 03/09/2026