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4000306-45.2026.8.26.0306

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000306-45.2026.8.26.0306/SP AUTOR: JULIANA CRISTINA VICCECHI ADVOGADO(A): DANIEL DO NASCIMENTO (OAB SP389545) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado no evento 125, a parte autora apresentou plano global de repactuação das dívidas discutidas nos autos. Sustenta auferir renda líquida mensal de R$ 5.786,39 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e afirma que as parcelas atualmente descontadas pelas instituições requeridas totalizam R$ 3.111,70 (três mil, cento e onze reais e setenta centavos), comprometendo aproximadamente 53,76% de seus rendimentos líquidos. Com o propósito de preservar o mínimo existencial, propõe limitar o pagamento mensal global ao montante de R$ 1.735,92 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 30% de sua renda líquida, distribuído proporcionalmente entre os credores da seguinte forma: a) Banco do Brasil S.A.: parcela mensal de R$ 1.048,67; b) Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.: parcela mensal de R$ 483,98; c) Banco Master S.A. – Em Liquidação Extrajudicial: parcela mensal de R$ 158,49; d) Banco Pan S.A.: parcela mensal de R$ 44,78. O plano prevê o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com carência de 90 (noventa) dias para o vencimento da primeira parcela. A autora requer, ainda, que as parcelas permaneçam fixas durante o período, sem incidência de novos encargos moratórios, bem como a suspensão de eventuais restrições creditícias e a adequação dos descontos em folha de pagamento ou conta-corrente aos valores propostos. Assim, em observância ao procedimento estabelecido no despacho do evento 125 e antes da apreciação do plano apresentado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos valores, prazos e demais condições propostas pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para decisão ou nova deliberação. Intime-se. José Bonifácio, 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000306-45.2026.8.26.0306/SP AUTOR: JULIANA CRISTINA VICCECHI ADVOGADO(A): DANIEL DO NASCIMENTO (OAB SP389545) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) ADVOGADO(A): JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao quanto determinado no evento 125, a parte autora apresentou plano global de repactuação das dívidas discutidas nos autos. Sustenta auferir renda líquida mensal de R$ 5.786,39 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e afirma que as parcelas atualmente descontadas pelas instituições requeridas totalizam R$ 3.111,70 (três mil, cento e onze reais e setenta centavos), comprometendo aproximadamente 53,76% de seus rendimentos líquidos. Com o propósito de preservar o mínimo existencial, propõe limitar o pagamento mensal global ao montante de R$ 1.735,92 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente a 30% de sua renda líquida, distribuído proporcionalmente entre os credores da seguinte forma: a) Banco do Brasil S.A.: parcela mensal de R$ 1.048,67; b) Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.: parcela mensal de R$ 483,98; c) Banco Master S.A. – Em Liquidação Extrajudicial: parcela mensal de R$ 158,49; d) Banco Pan S.A.: parcela mensal de R$ 44,78. O plano prevê o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com carência de 90 (noventa) dias para o vencimento da primeira parcela. A autora requer, ainda, que as parcelas permaneçam fixas durante o período, sem incidência de novos encargos moratórios, bem como a suspensão de eventuais restrições creditícias e a adequação dos descontos em folha de pagamento ou conta-corrente aos valores propostos. Assim, em observância ao procedimento estabelecido no despacho do evento 125 e antes da apreciação do plano apresentado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive quanto aos valores, prazos e demais condições propostas pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para decisão ou nova deliberação. Intime-se. José Bonifácio, 03/09/2026

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