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4000306-26.2025.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000306-26.2025.8.26.0356/SPAUTOR: CILYRIA PACITO TELES ADVOGADO(A): GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB SP230527) AUTOR: CELIA MARIA TELLES SILVA ADVOGADO(A): GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB SP230527) RÉU: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB SP357424) SENTENÇA Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do falecimento da autora Cilyria Pacito Teles e da consequente perda superveniente do objeto por intransmissibilidade da ação, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade positivado no artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo diploma legal. Para a atualização monetária do valor da causa para fins de cálculo da verba honorária sucumbencial, incidirá a correção pelo índice IPCA desde a data do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios calculados pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (taxa Selic deduzida a variação do IPCA, conforme a Lei nº 14.905/2024), a contar do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registra-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando-se que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Advirto as partes de que eventual oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento. Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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